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Sobre Nós

Desde a privatização, em 2012, buscamos aprimorar nosso ofício. Com um atendimento dedicado, temos o compromisso de fornecer serviços de qualidade para que nossos clientes sempre voltem a nos procurar. Estamos constantemente nos aprimorando para expandir nossos conhecimentos, a fim de melhor atender toda a região de Eunápolis. Entre em contato hoje mesmo para saber como o Tabelionato de Eunápolis pode ajudá-lo

Serviços

Autenticar documentos é o ato de se atestar que uma cópia é fiel ao original. Ou seja, é o procedimento utilizado para se comprovar que a cópia não sofreu nenhum tipo de alteração, rasura etc.

Ato de se comprovar a idoneidade de uma assinatura. Ou seja, serve para atestar que uma assinatura em determinado documento é verdadeira e foi feita por seu titular.

A procuração é um documento legal que transfere a alguém (outorgado) poderes para agir no nome de outra pessoa (outorgante).

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.

União de facto ou união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas.

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.

Equipe
Bela. Rita de Cássia T Leite Andrade - Tabeliã
Bela. Clara Maria Leite Andrade Figueiredo – 1ª Tabeliã Substituta
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